CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VERANEIO
LOCADOR: ROSINHA Z. DELLAZZANA – CORRETORA DE IMÓVEIS – CRECI/SC 3754
(AUTORIZADA PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL PARA INTERMEDIAR A LOCAÇÃO)
LOCATÁRIO: DADOS: CPF, RG, PROFISSÃO, TELEFONE, ENDEREÇO RESIDENCIAL, CIDADE, ESTADO.
(FAVOR TRAZER OS DOCUMENTOS ORIGINAIS)
O Presente contrato depois de assinado vale como Recibo de Pagamento do Imóvel.
TAXA DE FAXINA: Será cobrada obrigatoriamente uma taxa para limpeza do imóvel. (Para Imóveis de 2 quartos R$ 60,00, Para imóveis de 3 quartos R$ 80,00, Para Imóveis de mais de 3 quartos R$ 100,00). "esta taxa é cobrada uma única vez"
RESERVA: Havendo, será devida uma caução no valor de 50% sobre o total da locação; E o restante deverá ser pago no dia de ocupação do imóvel. O não pagamento desta segunda parte resultará na perda do sinal, e a perda do direito à locação do presente imóvel.
OBJETO – IMÓVEL de nº de Registro (XXX) ITAPEMA – Estado de Santa Catarina, contendo mobilia e utensílios domésticos, na falta ou danificação de algum destes pertences os locatários obrigam-se a indenizá-los.
O Locatário se obriga a entregar o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.
Havendo reserva, se o locatário não chegar no dia aprazado, perderá o sinal e direito à locação.
O locatário se propõe a respeitar as leis de silêncio, bem como a acatar e respeitar as convenções de condomínio do presente imóvel. O desrespeito desta cláusula implica na quebra do contrato e perda do direito de locação do presente imóvel bem como a perda do valor da locação.
O imóvel tem direito a XX Vaga (s) de garagem, não podendo ultrapassar este limite.
O aluguel se Inicia as 14:00 horas (Duas horas da Tarde) e termina às 09:00 horas da manhã.
O imóvel locado será ocupado no máximo pelo número de pessoas descrito no site, não podendo ultrapassar este limite, se na hora da ocupação ou durante qualquer período de tempo durante a locação for constatado que este limite foi ultrapassado, será considerado quebra de contrato e o locatário perderá o direito de locação sobre o imóvel, bom como nenhuma parte do pagamento lhe será devolvida, sujeitando se ainda as penalidades da legislação.
O LOCATÁRIO Não poderá transferir, sublocar ou emprestar o imóvel a terceiros.
RECISÃO: Será automática no dia a “quo”.
É vedado a permanencia no imóvel após o termino do período de locação, a permanência no imóvel implicará em ação legal para imediata desocupação bem como no pagamento do aluguel dia em dobro, por dia que exceder até a efetiva desocupação.
Em casos supervenientes que determinem a antecipação pelo inquilino, de nenhuma forma será devolvida a quantia já paga.
Regem o presente contrato o disposto nos artigos 48 e seguintes da lei nº 8.245/91 e demais disposições pertinentes quanto à desocupação, rescisão, direito de vizinhança, etc.
FORO: Elege-se o Foro desta Comarca pra dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E por estarem ambas as partes de pleno acordo, assinam o presente contrato
O ENVIO DO SINAL CORRESPONDE A ACEITAÇÃO TOTAL DESTE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VERANEIO.