CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VERANEIO

LOCADOR: ROSINHA Z. DELLAZZANA – CORRETORA DE IMÓVEIS – CRECI/SC 3754

(AUTORIZADA PELO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL PARA INTERMEDIAR A LOCAÇÃO)

LOCATÁRIO: DADOS: CPF, RG, PROFISSÃO, TELEFONE, ENDEREÇO RESIDENCIAL, CIDADE, ESTADO.

(FAVOR TRAZER OS DOCUMENTOS ORIGINAIS)

TAXA DE FAXINA: Será cobrada obrigatoriamente uma taxa para limpeza do imóvel, referente a faxina do dia da saída. (Em geral a taxa de faxina para imóveis é a seguinte: “2 quartos R$ 60,00”,  “3 quartos R$ 80,00”, “4 quartos R$ 100,00”, ”5 quartos ou mais R$ 150,00”). Importante: Alguns imóveis possuem taxas de faxina diferenciadas e serão comunicadas no momento da locação do imóvel).

RESERVA: Havendo, será devida uma caução no valor de 50% do total do aluguel.

E o restante deverá ser pago no dia de ocupação do imóvel, o não pagamento desta segunda parte resultará na perda do sinal, e a perda do direito à locação do presente imóvel.

IItapema, Santa Catarina, contendo mobília e utensílios domésticos, na falta ou danificação de algum destes pertences os locatários obrigam-se a indenizá-los. O Locatário se obriga a entregar o imóvel nas mesmas condições em que o recebeu.  Havendo reserva, se o locatário não chegar no dia aprazado, perderá o sinal e o direito à locação.

CONVIVÊNCIA: O locatário se propõe a respeitar as leis de silêncio, bem como a acatar e respeitar as convenções de condomínio do presente imóvel. O desrespeito desta cláusula implica na quebra do contrato e perda do direito de locação do presente imóvel bem como a perda do valor da locação.

O imóvel tem direito a sua vaga  de garagem, não podendo ultrapassar este limite.

CAPACIDADE: O imóvel locado será ocupado no máximo pela quantidade de pessoas estipulada, se na hora da ocupação ou durante qualquer período de tempo durante a locação for constatado que este limite foi ultrapassado, será considerado quebra de contrato e o locatário perderá o direito de locação sobre o imóvel, bom como nenhuma parte do pagamento lhe será devolvida, sujeitando se ainda as penalidades da legislação. O LOCATÁRIO: Não poderá transferir sublocar ou emprestar o imóvel a terceiros. RECISÃO: Será automática no dia a “quo”.

CLAUSULA PENAL: É vedada a permanência no imóvel após o termino do período de locação, a permanência no imóvel implicará em ação legal para imediata desocupação bem como no pagamento do aluguel dia em dobro, por dia que exceder até a efetiva desocupação. Em casos supervenientes que determinem a antecipação pelo inquilino, de nenhuma forma será devolvida a quantia já paga.

INFORMAÇÕES SOBRE LOCAÇÃO DE VERANEIO:

Qual é o horário de entrada e de saída do imóvel:  A entrada é sempre após as duas da tarde (14:00hs), e a saída sempre até as nove da manhã (09:00hs) . Porque ao contrario dos hotéis, nós trabalhamos com casas e apartamentos com vários quartos, banheiros, cozinha, sala e área de serviço que precisam ser limpas após a desocupação do imóvel, este tempo de no mínimo cinco horas (5hs) é o necessário para que nossa equipe possa limpar o imóvel. Além de limpar temos também que revisar vários itens que nos gastam tempo para que tudo esteja em ordem quando for ocupado.

A taxa de faxina é cobrada em todos os imóveis, esta taxa é referente a faxina do dia de saída do imóvel ou seja, a faxina de entrada é por nossa conta, a sua única despesa é referente a faxina de saída que varia entre R$ 60,00 e R$ 150,00 dependendo do tamanho do imóvel locado.  A taxa é obrigatória. E será cobrada em todos os imóveis sem exceção. A limpeza é feita por uma profissional especializada, por isso, a faxina deve sempre ser feita por esta profissional.

Se houver um problema durante a locação o procedimento é entrar em contato imediatamente com a imobiliária. Se o gás acabar durante a locação, entre em contato com a imobiliária e providenciaremos a troca sem custo. 

A água e a luz consumidas de forma normal estão incluídas no valor da locação, porém os excessos serão cobrados.  A Voltagem  em Itapema é de 220V

O horário de funcionamento da imobiliária é das 08:00hs até as 18:00hs sem fechar para o almoço.

O que acontece se o inquilino chegar antes das 08:00h: Se isto acontecer você terá que esperar no mínimo até as 12h e no máximo até as 14h para poder ocupar o imóvel pois como já explicado o inquilino anterior sairá as 09:00hs e a equipe de limpeza entrará.

O que acontece se o inquilino chegar após as 18:00hs: Se for um problema na estrada ou de viagem entre em contato conosco, e então poderemos lhe esperar até no máximo até as 20:00hs.

O que acontece se o inquilino não avisar ou se chegar após as 20:00hs: Se isso acontecer lamentamos mas não poderemos atende-lo, você terá que dormir num Hotel e perderá a diária, contudo o imóvel poderá ser ocupado no outro dia a partir das 08:00hs.

Para reservar um imóvel: Ao entrar em contato e escolher o imóvel, lhe será passado um numero de uma conta para depósito do sinal.  O sinal é de 50% do valor total das diárias.

O sinal serve para que o imóvel esteja reservado para você na data indicada, ou seja o imóvel será limpo, revisado e estará pronto esperando por você, desde que cumpridas as regras de ocupação do imóvel. (O aluguel se inicia as 14h, para ocupar o imóvel é necessário pagar os outros 50% do valor total do aluguel e o numero de pessoas deve corresponder a capacidade do imóvel.)

O que acontece se eu reservar, pagar e não chegar, ou chegar e não gostar do imóvel:  Esperamos que isso não aconteça, para prevenir este fato fazemos questão de ter um site com fotos dos imóveis e descrições detalhadas; Ainda assim explicamos bem por telefone para que isso não ocorra.

SE OCORRER - SENTIMOS MUITO, MAS: O imóvel ficou a sua disposição e não foi alugado nem oferecido a outra pessoa. Por isso se você não quiser ocupá-lo, PERDERÁ TODO O SINAL ENVIADO. Para que isso não ocorra: Olhe bem no nosso site as fotos, as informações e pergunte tudo que quiser saber por telefone, teremos o maior prazer em lhe auxiliar no que for possível para que você tenha "FÉRIAS TRANQÜILAS"

LEI Nº 8.245, de 18 de outubro de 1991 Dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu assino a seguinte lei: TÍTULO I DA LOCAÇÃO - Seção II Da Locação para Temporada Art. 48 – Considera-se a locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que demoram tão somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.

Art. 49 – O locador poderá receber de uma só vez antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como exigir qualquer das modalidades de garantia previstas no art. 37 para atender as demais obrigações do contrato.

CONDIÇÕES LEGAIS: Regem o presente contrato o disposto nos artigos 48 e seguintes da lei nº 8.245/91 e demais disposições pertinentes quanto à desocupação, rescisão, direito de vizinhança, etc.

FORO: Elege-se o Foro desta Comarca pra dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

E por estarem ambas as partes de pleno acordo, assinam o presente contrato.

O ENVIO DO SINAL CORRESPONDE A ACEITAÇÃO TOTAL DESTE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE VERANEIO.

ANTES DE LOCAR VEJA A PÁGINA DE INFORMAÇÕES SOBRE LOCAÇÃO